PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Início Vagas Legislação Informações Formulários Contactos

Legislação

 

- Decreto-Lei N.º 326/99 , de 18 de Agosto - Institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública

- Decreto-Lei N.º 94/2006 , de 29 de Maio - Adapta à administração local o regime jurídico que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública

- Portaria N.º 1211/2006 , de 13 de Novembro - Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)


- Despacho N.º 410/2007  - Fixa o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 1.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

- Despacho N.º 404/2007  - Distribuição de contingente de estagiários no âmbito da 1.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

- Portaria N.º 286/2008 - adapta à administração local a regulamentação do Programa de Estágios Profissionais instituídos  pelo Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, procedeu-se, pela Portaria n.º 1211/2006, de 13 de Novembro.

Despacho 11241/2008 - Estabelece o número máxido de candidatos a recrutar em cada edição do Programa PEPAL

- Despacho 13083/2008 - cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94/2006, de 29 de Maio, distribuindo pelas diferentes entidades da administração local o número máximo de estagiários a recrutar para a segunda edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

Portal do Governo União Europeia - Fundo Social Europeu